Por Cadiz
Com um mercado crescente e ávido por segurança, alguns consumidores acabam sendo pegos de surpresa na contratação de empresas dedicadas à segurança privada, deixando passar despercebido muitos detalhes importantes a serem analisados no momento de efetivar a contratação desse serviço. Em meio a esse cenário surgem profissionais oportunistas e empresas de segurança clandestinas, distribuídas pelo Brasil, com entregas muito aquém das expectativas e á total margem da lei.
Dados publicados pelo Instituto Datafolha (setembro de 2018) apontam “segurança” como a segunda maior preocupação do brasileiro. O faturamento deste setor no país atingiu a marca de R$ 50 bilhões em 2018, com estimativas de crescimento da ordem de 16% em 2019, somando mais de 700 mil trabalhadores formais, conforme dados da Statista, consultoria alemã de pesquisa independente.
Para a Organização Mundial de Saúde (OMS) o Brasil vive uma epidemia de violência, acumulando mais de dez crimes de morte para cada grupo de 100 mil habitantes. E pelo fato de o assunto preocupar muitas residências e comércios, algumas pessoas passam a procurar alternativas como a contratação do serviço de segurança privada, com atuação em diversas frentes como o de segurança eletrônica, privada, pessoal, pública, patrimonial e empresarial.
Dados da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) apontam que cerca de 600 mil vigilantes trabalham em 4.500 empresas clandestinas, enquanto 1.600 empresas devidamente formalizadas empregam 500 mil. A iniciativa ilegal e irresponsável de empresas clandestinas pode lesar milhares de consumidores, com uma atuação caracterizada pela má qualidade da prestação de serviços, sonegação de impostos, falta de preparo técnico e exposição ao risco de equipamentos adquiridos através de origem irregular ou contrabandeados. O consumidor precisa estar atento aos detalhes para identificar empresas suspeitas.
Regulamentada pela Lei Federal 7.102-83, a Segurança Privada só pode ser exercida por empresas regulamentadas pela Polícia Federal. Estas devem ser constituídas de forma legal e tecnicamente preparadas. O serviço de vigilante também é regulamentado pela mesma lei federal, no entanto, profissionais que aspiram atuar no setor devem ser formados por escolas de formação de vigilantes, além de terem registro no Departamento de Polícia Federal e a Carteira Nacional do Vigilante, conhecida pela sigla CNV.
A Segurança Privada resguarda o patrimônio e a segurança física de pessoas e objetos, e pode ser exercida através de diversas iniciativas. Na segurança pessoal, a segurança física de um cidadão é o foco. Na vigilância patrimonial, a atuação é orientada para proteção de estabelecimentos públicos ou privados com o propósito de oferecer segurança a pessoas ou estabelecimentos no geral. A escolta armada, por sua vez, atua com o intuito de zelar pelo transporte de cargas e valores.
Solicite documentos regulatórios sobre a execução das atividades da empresa. Esta deve estar em dia com o alvará de funcionamento e também de revisão de funcionamento fornecido pela Polícia Federal; certificado de segurança fornecido anualmente pela Polícia Federal; certidões negativas de INSS, FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais; além de comprovar o recolhimento da contribuição sindical, o GRCS.
O CRS é um selo de qualidade emitido pelo Sindicato das Empresas de Segurança, através de certificado internacional e é mais um documento que atesta a qualidade e idoneidade da empresa.
Os vigilantes (também chamados de seguranças) devem ter, obrigatoriamente, curso de formação com no mínimo 200 horas de duração. Este curso deve ser reciclado a cada dois anos. Exame psicotécnico também é outra exigência legal obrigatória para o exercício da profissão.
A Cadiz oferece serviços de segurança patrimonial com equipes que elaboram estratégias e projetos de segurança para prevenir ou minimizar furtos, roubos e perdas patrimoniais de empresas, condomínios ou residências.
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